Resolução 018
R E S O L U Ç Ã O No 018/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária. |
Aprova projeto do curso de Especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional e o Termo de Convênio no 03/2000 a ser celebrado entre a UEM/Unipec. |
Considerando o contido no processo no 2.490/2000; considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 518/96-CAD; considerando o Parecer no 1.184/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional, proposto pelo Departamento de Teoria e Prática da Educação, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número mínimo de vagas: 20;
- número de parcelas: 18;
- valor da 1a mensalidade: R$ 240,52 (duzentos e quarenta reais e cinqüenta e dois centavos), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 03/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a União das Escolas Superiores de Porto Velho (Unipec), que tem por objetivo a promoção, na Unipec, de Programa de Pós-Graduação lato sensu, através da execução conjunta do projeto denominado curso de Especialização em Supervisão Escolar e Orientação Educacional, com a alteração proposta pela Procuradoria Jurídica, prevendo-se a abertura de conta específica para movimentação de recursos previstos no projeto e a inclusão dos itens VI e VII na Cláusula Oitava, com a seguinte redação:
Cláusula Oitava: ..............................................................................................
VI Repassar, após a execução total das despesas e dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a data final da vigência deste convênio, independentemente da apresentação do relatório final, o saldo financeiro remanescente para o Departamento de Teoria e Prática da Educação da Universidade Estadual de Maringá, mediante comprovante.
VII Apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, acompanhados de extrato bancário.
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/... Res. 018/2001-CAD fl. 02
Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de janeiro de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 1.2.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |